STF RE 227159 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Ação Civil Pública.
Ministério Público. Legitimidade. 2. Acórdão que deu como inadequada
a ação civil pública para declarar a inconstitucionalidade de ato
normativo municipal. 3. Entendimento desta Corte no sentido de que
"nas ações coletivas, não se nega, à evidência, também, a
possibilidade de declaração de inconstitucionalidade, incidenter
tantum, de lei ou ato normativo federal ou local." 4. Reconhecida a
legitimidade do Ministério Público, em qualquer instância, de acordo
com a respectiva jurisdição, a propor ação civil pública(CF, arts.
127 e 129, III). 5. Recurso extraordinário conhecido e provido para
que se prossiga na ação civil pública movida pelo Ministério
Público.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação Civil Pública.
Ministério Público. Legitimidade. 2. Acórdão que deu como inadequada
a ação civil pública para declarar a inconstitucionalidade de ato
normativo municipal. 3. Entendimento desta Corte no sentido de que
"nas ações coletivas, não se nega, à evidência, também, a
possibilidade de declaração de inconstitucionalidade, incidenter
tantum, de lei ou ato normativo federal ou local." 4. Reconhecida a
legitimidade do Ministério Público, em qualquer instância, de acordo
com a respectiva jurisdição, a propor ação civil pública(CF, arts.
127 e 129, III). 5. Recurso extraordinário conhecido e provido para
que se prossiga na ação civil pública movida pelo Ministério
Público.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-03 PP-00429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDOS. : CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS E OUTROS
ADV. : DORISMAR LEITE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00127 ART-00129 INC-00003 ART-00129
PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RCL 600.
Número de páginas: (11).
Análise: (CMM).
Revisão: (AAF).
Inclusão: 14/06/02, (SVF).
Alteração: 24/05/2018, GIB.
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