STF RE 227161 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese
relativa à estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT, ao passo
que voltado o acórdão recorrido à aplicação, ao caso, do
regulamento do empregador, cuja reinterpretação não tem lugar na
via extraordinária.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese
relativa à estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT, ao passo
que voltado o acórdão recorrido à aplicação, ao caso, do
regulamento do empregador, cuja reinterpretação não tem lugar na
via extraordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00655
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : VINÍCIUS DE CARVALHO MADEIRA
AGDA. : MARIA DO SOCORRO NEVES DE BRITO
ADVDO. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO
ADVDOS. : CARLOS ROBERTO SCALASSARA E OUTROS
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