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Jurisprudência


STF RE 227161 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese relativa à estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT, ao passo que voltado o acórdão recorrido à aplicação, ao caso, do regulamento do empregador, cuja reinterpretação não tem lugar na via extraordinária.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : VINÍCIUS DE CARVALHO MADEIRA AGDA. : MARIA DO SOCORRO NEVES DE BRITO ADVDO. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO ADVDOS. : CARLOS ROBERTO SCALASSARA E OUTROS
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