STF RE 227222 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIAL E PRETENSÃO DE SER JULGADA
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PEDIDO INICIAL.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO.
1. Recurso extraordinário em que é argüida a legitimidade dos
diplomas legais que alteraram o prazo para recolhimento do PIS.
Pretensão de ser julgada totalmente improcedente a ação.
Impossibilidade.
2. Recolhimento da contribuição para o PIS, de acordo com as
disposições da Lei Complementar nº 17/73. Pedido inicial. Adequação
do julgado recorrido à pretensão da autora. Matéria que deveria ter
sido objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIAL E PRETENSÃO DE SER JULGADA
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PEDIDO INICIAL.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO.
1. Recurso extraordinário em que é argüida a legitimidade dos
diplomas legais que alteraram o prazo para recolhimento do PIS.
Pretensão de ser julgada totalmente improcedente a ação.
Impossibilidade.
2. Recolhimento da contribuição para o PIS, de acordo com as
disposições da Lei Complementar nº 17/73. Pedido inicial. Adequação
do julgado recorrido à pretensão da autora. Matéria que deveria ter
sido objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01398
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES
AGDA. : TRANSPORTADORA KREMER LTDA
ADVDOS. : HÉLIO SALESBRUM E OUTRO
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