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Jurisprudência


STF RE 227222 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIAL E PRETENSÃO DE SER JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. 1. Recurso extraordinário em que é argüida a legitimidade dos diplomas legais que alteraram o prazo para recolhimento do PIS. Pretensão de ser julgada totalmente improcedente a ação. Impossibilidade. 2. Recolhimento da contribuição para o PIS, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 17/73. Pedido inicial. Adequação do julgado recorrido à pretensão da autora. Matéria que deveria ter sido objeto de embargos de declaração. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES AGDA. : TRANSPORTADORA KREMER LTDA ADVDOS. : HÉLIO SALESBRUM E OUTRO
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