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Jurisprudência


STF RE 227299 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 37, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que, caso contrário, restaria violado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Nelson Jobim. Plenário, 14.6.2000.

Data do Julgamento : 14/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-04 PP-00757
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ROZILENE BÁRBARA TAVARES ADVDOS. : JACOB LOPES DE CASTRO MÁXIMO E OUTROS RECDA. : CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ADV. : PEDRO DE ALCÂNTARA TEIXEIRA
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