STF RE 227317 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. Servidor estadual. Aposentadoria
decorrente da suspensão de direitos políticos. Efeitos financeiros
resultantes da invalidação do ato de aposentação. Prescrição de
direitos. Ofensa à Constituição. Não ocorrência. Regimental não
provido.
Ementa
Administrativo. Servidor estadual. Aposentadoria
decorrente da suspensão de direitos políticos. Efeitos financeiros
resultantes da invalidação do ato de aposentação. Prescrição de
direitos. Ofensa à Constituição. Não ocorrência. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. 2ª Turma, 28-09-1999.
Data do Julgamento
:
28/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00073 EMENT VOL-01968-04 PP-00845
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
AGDA. : TEREZINHA GISELA IRIGARAY
ADVDA. : MAILDES ALVES DE MELLO
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