STF RE 227331 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. JUIZ: IMPEDIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: ACOLHIMENTO.
I. - Desconsideração do voto do Ministro que se declarou
impedido. Persistência do decidido, por votação unânime.
II. - Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUIZ: IMPEDIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: ACOLHIMENTO.
I. - Desconsideração do voto do Ministro que se declarou
impedido. Persistência do decidido, por votação unânime.
II. - Embargos de declaração acolhidos.Decisão
Por votação unânime, a Turma recebeu os embargos de declaração, para o fim de desconsiderar o voto então proferido pelo eminente Ministro Néri da Silveira, mantidos, no mais, os fundamentos e a parte dispositiva da decisão embargada. Impedido o Senhor
Ministro Néri da Silveira. Presidiu, esse julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-09 PP-01848
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DE SUL (SUCESSOR DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL)
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
EMBDOS. : MERECILDA MENDONÇA ALBANES E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTROS
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