STF RE 227331 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROVENTOS - BENEFÍCIO OUTORGADO AO PESSOAL DA ATIVA -
EXTENSÃO. A condição indispensável para que certo benefício
concedido ao pessoal da ativa seja estendido aos inativos é que
tenha sido outorgado após a promulgação da Carta de 1988. O preceito
do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal revela a isonomia na
plenitude maior, contemplando todo e qualquer benefício.
Ementa
PROVENTOS - BENEFÍCIO OUTORGADO AO PESSOAL DA ATIVA -
EXTENSÃO. A condição indispensável para que certo benefício
concedido ao pessoal da ativa seja estendido aos inativos é que
tenha sido outorgado após a promulgação da Carta de 1988. O preceito
do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal revela a isonomia na
plenitude maior, contemplando todo e qualquer benefício.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00106 EMENT VOL-01988-06 PP-01157
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : MERECILDA MENDONÇA ALBANES E OUTROS
ADVDOS. : SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN E OUTROS
RECDA. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUCESSOR DA CAIXA
ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTROS
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