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Jurisprudência


STF RE 227331 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROVENTOS - BENEFÍCIO OUTORGADO AO PESSOAL DA ATIVA - EXTENSÃO. A condição indispensável para que certo benefício concedido ao pessoal da ativa seja estendido aos inativos é que tenha sido outorgado após a promulgação da Carta de 1988. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal revela a isonomia na plenitude maior, contemplando todo e qualquer benefício.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00106 EMENT VOL-01988-06 PP-01157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : MERECILDA MENDONÇA ALBANES E OUTROS ADVDOS. : SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN E OUTROS RECDA. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUCESSOR DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTROS
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