main-banner

Jurisprudência


STF RE 227402 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministro Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.05.98.

Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01984-04 PP-00755
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : ANA MARIA DE CARVALHO RECDO. : OTAVIANO FREIRE DE ANDRADE ADV. : JOSÉ MAMEDE DA SILVA
Mostrar discussão