STF RE 227464 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR FEDERAL. CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM
PECÚNIA PREVISTA NA LEI Nº 8.112/90 ALTERADA PELA MP Nº 1.480/96.
ALEGADA OFENSA AO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Reeditada a MP 1.480/96 por mais de uma vez, mas sempre
dentro do trintídio, não sobrou espaço para falar-se em
repristinação da Lei nº 8.112/90 por ela alterada, nem, obviamente,
em aquisição, após a revogação, de direito nela fundado.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR FEDERAL. CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM
PECÚNIA PREVISTA NA LEI Nº 8.112/90 ALTERADA PELA MP Nº 1.480/96.
ALEGADA OFENSA AO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Reeditada a MP 1.480/96 por mais de uma vez, mas sempre
dentro do trintídio, não sobrou espaço para falar-se em
repristinação da Lei nº 8.112/90 por ela alterada, nem, obviamente,
em aquisição, após a revogação, de direito nela fundado.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00080 EMENT VOL-01988-06 PP-01166
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDA. : FABÍOLA DE SOUZA OLIVEIRA ALBUQUERQUE VIANA
ADV. : LEIDSON MEIRA FARIAS
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