STF RE 227466 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS: incidência, no Estado de destino, na venda
de petróleo e derivados por distribuidora situada numa unidade da
Federação para consumidor final localizado noutra (RE 198.088, Pl.,
17.05.00); exigência de lei estadual a respeito não prequestionada.
Ementa
ICMS: incidência, no Estado de destino, na venda
de petróleo e derivados por distribuidora situada numa unidade da
Federação para consumidor final localizado noutra (RE 198.088, Pl.,
17.05.00); exigência de lei estadual a respeito não prequestionada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.09.2002.
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-02 PP-00337
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVDOS. : TIAGO STREIT FONTANA E OUTROS
ADV. : ROBERTO GEAN SADE
AGDO. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV. : PGE-MS - MANUEL FERREIRA DA COSTA MOREIRA
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