main-banner

Jurisprudência


STF RE 227466 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS: incidência, no Estado de destino, na venda de petróleo e derivados por distribuidora situada numa unidade da Federação para consumidor final localizado noutra (RE 198.088, Pl., 17.05.00); exigência de lei estadual a respeito não prequestionada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.09.2002.

Data do Julgamento : 10/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-02 PP-00337
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADVDOS. : TIAGO STREIT FONTANA E OUTROS ADV. : ROBERTO GEAN SADE AGDO. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV. : PGE-MS - MANUEL FERREIRA DA COSTA MOREIRA
Mostrar discussão