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Jurisprudência


STF RE 227473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. LEI Nº 10.805/89, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º, INCS, I E II , LEI Nº 6.989/66, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque reconhecida em precedente Plenário desta Corte (RE 204.827-5), por instituir alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do valor do imóvel, com ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal, que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em lei federal e à utilização do fator tempo para a graduação do tributo. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01982-03 PP-00454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ALBERTO SRUR ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO
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