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Jurisprudência


STF RE 227479 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. (2) Decisão de última instância. Não caracterização. (3) Aplicação da Súmula 281. (4) Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.09.98.

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00020 EMENT VOL-01933-07 PP-01447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : PORCELANE S/A AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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