STF RE 227479 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. (2) Decisão de última
instância. Não caracterização. (3) Aplicação da Súmula 281. (4)
Recurso não provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. (2) Decisão de última
instância. Não caracterização. (3) Aplicação da Súmula 281. (4)
Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e
Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00020 EMENT VOL-01933-07 PP-01447
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : PORCELANE S/A
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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