STF RE 227513 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Esta Suprema Corte fixou entendimento no sentido de
que compete à
Justiça do Trabalho dirimir demanda proposta por servidores
estaduais contratados sob regime da CLT, ainda que diga respeito
a vantagens oriundas de leis estaduais de aplicação própria a
funcionários estatutários, por força do art. 114 da Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Esta Suprema Corte fixou entendimento no sentido de
que compete à
Justiça do Trabalho dirimir demanda proposta por servidores
estaduais contratados sob regime da CLT, ainda que diga respeito
a vantagens oriundas de leis estaduais de aplicação própria a
funcionários estatutários, por força do art. 114 da Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-130325, AI-195633-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/03/03, (MLR).
Alteração: 25/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-04 PP-00744
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ARIOVALDO NUVOLARI
ADVDOS. : OSWALDO CONSTANCIO GUALHOSSI
AGDO. : CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
ADVDOS. : ADÁCIO AUGUSTO PANZONE DOS SANTOS E OUTROS
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