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Jurisprudência


STF RE 227513 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Esta Suprema Corte fixou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho dirimir demanda proposta por servidores estaduais contratados sob regime da CLT, ainda que diga respeito a vantagens oriundas de leis estaduais de aplicação própria a funcionários estatutários, por força do art. 114 da Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-130325, AI-195633-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/03/03, (MLR). Alteração: 25/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-04 PP-00744
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ARIOVALDO NUVOLARI ADVDOS. : OSWALDO CONSTANCIO GUALHOSSI AGDO. : CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" ADVDOS. : ADÁCIO AUGUSTO PANZONE DOS SANTOS E OUTROS
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