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Jurisprudência


STF RE 227790 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Correção monetária das contas do FGTS. Controvérsia dirimida à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria, o que não autoriza a interposição do extraordinário, uma vez que a violação à norma constitucional somente adviria de maneira indireta. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.06.98.

Data do Julgamento : 29/06/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01922-10 PP-02119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS AGDOS. : MARIA CARDOSO FEIJÓ E OUTROS ADVDOS. : FRANCISCO ASSIS DA ROSA CARVALHO E OUTROS
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