STF RE 227790 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
Correção monetária das contas do FGTS. Controvérsia
dirimida à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria, o
que não autoriza a interposição do extraordinário, uma vez que a
violação à norma constitucional somente adviria de maneira indireta.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
Correção monetária das contas do FGTS. Controvérsia
dirimida à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria, o
que não autoriza a interposição do extraordinário, uma vez que a
violação à norma constitucional somente adviria de maneira indireta.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso
e Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.06.98.
Data do Julgamento
:
29/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01922-10 PP-02119
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDOS. : MARIA CARDOSO FEIJÓ E OUTROS
ADVDOS. : FRANCISCO ASSIS DA ROSA CARVALHO E OUTROS
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