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Jurisprudência


STF RE 227838 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. - Desta orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 26.05.98.

Data do Julgamento : 26/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00060 EMENT VOL-01917-23 PP-04754
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC ADVDA. : NELIANE DE PAIVA RIBEIRO RECDA. : ALBANISA PEREIRA DE ARAÚJO LIMA ADVDOS. : FRANCISCO ALFREDO FARIAS COUTO E OUTROS
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