main-banner

Jurisprudência


STF RE 227942 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO DE FATO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. I. - Erro de fato: embargos de declaração acolhidos. II. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.789/88, do art. 7º da Lei 7.787/89, do art. 1º da Lei 7.894/89 e do art. 1º da Lei 8.147/90, ficando esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Compl. 70/91. III. - RE 150.764-PE. IV. - RE não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos e, julgando desde logo o recurso extraordinário, dele não conheceu. 2ª Turma, 06.04.99.

Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01953-07 PP-01337
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : RESEARCH INTERNATIONAL BRASIL PESQUISA DE MERCADO LTDA ADVDOS. : EDUARDO PEREZ SALUSSE E OUTRO EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED DEL-001940 ANO-1982 LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00009 INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação : Veja : RE-210658. Número de páginas: (08). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 18/06/99, (SVF). Alteração: 07/07/00, (MLR). Alteração: 09/08/2010, (MSO).
Mostrar discussão