STF RE 227942 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO DE
FATO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL.
I. - Erro de fato: embargos de declaração acolhidos.
II. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.789/88, do
art. 7º da Lei 7.787/89, do art. 1º da Lei 7.894/89 e do art. 1º da
Lei 8.147/90, ficando esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as
alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a
edição da Lei Compl. 70/91.
III. - RE 150.764-PE.
IV. - RE não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO DE
FATO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL.
I. - Erro de fato: embargos de declaração acolhidos.
II. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.789/88, do
art. 7º da Lei 7.787/89, do art. 1º da Lei 7.894/89 e do art. 1º da
Lei 8.147/90, ficando esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as
alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a
edição da Lei Compl. 70/91.
III. - RE 150.764-PE.
IV. - RE não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos e, julgando desde logo
o recurso extraordinário, dele não conheceu. 2ª Turma, 06.04.99.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01953-07 PP-01337
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : RESEARCH INTERNATIONAL BRASIL PESQUISA DE MERCADO LTDA
ADVDOS. : EDUARDO PEREZ SALUSSE E OUTRO
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
ART-00009
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00007
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEG-FED LEI-007894 ANO-1989
ART-00001
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
ART-00001
INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
:
Veja : RE-210658.
Número de páginas: (08). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 18/06/99, (SVF).
Alteração: 07/07/00, (MLR).
Alteração: 09/08/2010, (MSO).
Mostrar discussão