STF RE 22800 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Arguição inoportuna de prescrição com atinência a processo anterior, ja, então, convalescido aquela preliminar, pela coisa julgada. Apêlo especifico incabível.
Ementa
Arguição inoportuna de prescrição com atinência a processo anterior, ja, então, convalescido aquela preliminar, pela coisa julgada. Apêlo especifico incabível.Decisão
Unanimemente, não tomaram conhecimento.
Data do Julgamento
:
14/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1953 PP-12264 EMENT VOL-00146-03 PP-00878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: E. MANOGRASSO & CIA
RECORRIDO: NICOLA DE NAPOLI
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