STF RE 228038 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Vencimentos: isonomia: inadmissibilidade de
equiparação por decisão judicial de Procurador do Estado a
Procurador da Assembléia Legislativa, sob o fundamento de similitude
de funções (Súmula 339).
Ementa
Vencimentos: isonomia: inadmissibilidade de
equiparação por decisão judicial de Procurador do Estado a
Procurador da Assembléia Legislativa, sob o fundamento de similitude
de funções (Súmula 339).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.02.99.
Data do Julgamento
:
09/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00027 EMENT VOL-01952-10 PP-01973
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDOS. : ALCEU HERMÍNIO FRASSETTO E OUTROS
ADVDOS. : IVO SELL E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00013
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283 ANO-****
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000339 ANO-****
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Veja : ADIMC-450, RTJ-139/745, AGRSS-785, RMS-21512,
RTJ-147/931, RMS-21662, RE-121594, RTJ-149/545, RE-173252.
Número de páginas: (12). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 07/06/99, (SVF).
Alteração: 29/05/00, (SVF).
Alteração: 23/08/2010, CHM.
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