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Jurisprudência


STF RE 228038 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vencimentos: isonomia: inadmissibilidade de equiparação por decisão judicial de Procurador do Estado a Procurador da Assembléia Legislativa, sob o fundamento de similitude de funções (Súmula 339).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.02.99.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00027 EMENT VOL-01952-10 PP-01973
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA RECDOS. : ALCEU HERMÍNIO FRASSETTO E OUTROS ADVDOS. : IVO SELL E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 ANO-**** SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 ANO-**** SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Veja : ADIMC-450, RTJ-139/745, AGRSS-785, RMS-21512, RTJ-147/931, RMS-21662, RE-121594, RTJ-149/545, RE-173252. Número de páginas: (12). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 07/06/99, (SVF). Alteração: 29/05/00, (SVF). Alteração: 23/08/2010, CHM.
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