STF RE 228076 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA. Cuidando a ação de benefício
previdenciário, e havendo no domicílio do segurado ou beneficiário
vara federal, descabe o ajuizamento da ação em juízo diverso, a teor
do disposto no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA. Cuidando a ação de benefício
previdenciário, e havendo no domicílio do segurado ou beneficiário
vara federal, descabe o ajuizamento da ação em juízo diverso, a teor
do disposto no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª Turma, 08-06-1999.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00034 EMENT VOL-01959-04 PP-00661
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : HEITOR DE OLIVEIRA
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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