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Jurisprudência


STF RE 228200 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Embargos de Declaração. 3. Caráter infringente do julgado. 4. Não há omissão ou contradição, nem dúvida no aresto. 5. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.08.99.

Data do Julgamento : 03/08/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00041 EMENT VOL-01961-04 PP-00716
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS EMBDO. : ANGELO RIGO ADVDO. : OLÍMPIO ZEFERINO OSTROWSKI
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