main-banner

Jurisprudência


STF RE 228206 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido quanto à falta da necessidade da produção de provas, seria mister o exame dos fatos do processo em face da legislação processual infraconstitucional, o que implica dizer que as alegações de ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição são de ordem reflexa ou indireta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.

Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-05 PP-01083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA METALÚRGICA DO ESPÍRITO SANTO ADVDOS. : JOSÉ ANCHIETA DA SILVA E OUTROS RECDA. : MINERAÇÃO SOCOIMEX LTDA ADVDOS. : FABRÍCIO CARDOSO FREITAS E OUTROS
Mostrar discussão