STF RE 228206 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido quanto à falta da necessidade da produção de
provas, seria mister o exame dos fatos do processo em face da
legislação processual infraconstitucional, o que implica dizer que
as alegações de ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição são
de ordem reflexa ou indireta, não dando margem, assim, ao cabimento
do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido quanto à falta da necessidade da produção de
provas, seria mister o exame dos fatos do processo em face da
legislação processual infraconstitucional, o que implica dizer que
as alegações de ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição são
de ordem reflexa ou indireta, não dando margem, assim, ao cabimento
do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-05 PP-01083
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA METALÚRGICA DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : JOSÉ ANCHIETA DA SILVA E OUTROS
RECDA. : MINERAÇÃO SOCOIMEX LTDA
ADVDOS. : FABRÍCIO CARDOSO FREITAS E OUTROS
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