STF RE 228220 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA.
ABSORÇÃO DE EMPREGADOS DA ENGEFER. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que, em causas de natureza trabalhista, as alegações de
desrespeito aos princípios do devido processo legal e do
contraditório, entre outros, não constituem situações de ofensa
direta ao texto constitucional, aptas à utilização do recurso
extraordinário.
À falta de autorização legal específica, não cabe a
invocação do princípio da isonomia para que, no caso de absorção de
empregados de uma empresa por outra, se estendam aos empregados
desta as vantagens pessoais recebidas por aqueles, em razão de
condições objetivas de trabalho inexistentes na empresa
incorporadora.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA.
ABSORÇÃO DE EMPREGADOS DA ENGEFER. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que, em causas de natureza trabalhista, as alegações de
desrespeito aos princípios do devido processo legal e do
contraditório, entre outros, não constituem situações de ofensa
direta ao texto constitucional, aptas à utilização do recurso
extraordinário.
À falta de autorização legal específica, não cabe a
invocação do princípio da isonomia para que, no caso de absorção de
empregados de uma empresa por outra, se estendam aos empregados
desta as vantagens pessoais recebidas por aqueles, em razão de
condições objetivas de trabalho inexistentes na empresa
incorporadora.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-09 PP-01862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : AYRTHON DIAS DA SILVA NEVES E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS E OUTROS
RECDA. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
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