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Jurisprudência


STF RE 228220 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA. ABSORÇÃO DE EMPREGADOS DA ENGEFER. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em causas de natureza trabalhista, as alegações de desrespeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório, entre outros, não constituem situações de ofensa direta ao texto constitucional, aptas à utilização do recurso extraordinário. À falta de autorização legal específica, não cabe a invocação do princípio da isonomia para que, no caso de absorção de empregados de uma empresa por outra, se estendam aos empregados desta as vantagens pessoais recebidas por aqueles, em razão de condições objetivas de trabalho inexistentes na empresa incorporadora. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-09 PP-01862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : AYRTHON DIAS DA SILVA NEVES E OUTROS ADVDOS. : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS E OUTROS RECDA. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
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