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Jurisprudência


STF RE 228255 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como condição de admissibilidade
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02235-04 PP-00805
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER EMBDO.(A/S) : EUDES GERTRUDES SURDI ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI E OUTRO(A/S)
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