STF RE 228255 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art.
557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não depositado o
valor da multa imposta em recurso anterior, como condição de
admissibilidade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art.
557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não depositado o
valor da multa imposta em recurso anterior, como condição de
admissibilidadeDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02235-04 PP-00805
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
EMBDO.(A/S) : EUDES GERTRUDES SURDI
ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI E OUTRO(A/S)
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