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Jurisprudência


STF RE 228325 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prisão civil: leasing: obrigação de depositário assumida pelo representante legal da arrendatária: legitimidade da prisão no caso concreto. Na disciplina legal do arrendamento mercantil ou leasing - adstrita à L. 6.099/74, alterada pela L. 7.132/83 - não há preceito assimilável ao art. 4º do Dl. 911/69, à base do qual, por si só, o entendimento dominante reputa legítima, na hipótese da alienação fiduciária em garantia, a prisão civil do alienante, depositário por força de lei; e, no ponto, a analogia é inadmissível. A prisão civil, contudo, é admissível - até pelos que resistimos à do alienante fiduciário - se, como ocorre no caso, a imputação de responsabilidade de depositário ao representante legal da empresa tomadora do leasing não se pretende extrair da lei ou da analogia, mas sim da expressa e voluntária assunção dela em pacto de depósito adjeto ao arrendamento mercantil.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 22.06.99.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00022 EMENT VOL-01958-08 PP-01519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVDOS. : ITAMARA DUARTE STOCKINGER E OUTRO RECDO. : ODOALDO FERNANDES ALDADO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00067 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007132 ANO-1983 LEG-FED LEI-006099 ANO-1974 LEG-FED DEL-000911 ANO-1969 ART-00004
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Veja HC-72131; RE-206482; HC-70625. Número de páginas: (07). Análise:(GIL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 08/09/99, (MLR). Alteração: 13/09/99, (MLR). Alteração: 04/08/2010, CHM.
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