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Jurisprudência


STF RE 228345 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Distrito Federal: servidores da extinta Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS: com a revogação do Decreto 16.987/96, que impossibilitava a integração dos impetrantes no Quadro Suplementar do IDHAB-DF, autarquia criada pela L. 804/94, bem como a correspondência destes cargos com os instituídos pela referida norma, o mandado de segurança perdeu o objeto, no ponto em que se discute a legitimidade daquele diploma. Recurso extraordinário prejudicado. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao pedido de remuneração, cujo atendimento é corolário do direito à integração dos recorridos no quadro suplementar da autarquia, de cujo termo inicial não tratam os dispositivos constitucionais invocados no recurso. 3. Agravo regimental que discute a correta exegese de decretos distritais: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que a eventual interpretação incorreta de legislação infraconstitucional não caracteriza ofensa direta à Constituição Federal: incidência da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02253-04 PP-00657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - SÉRGIO SILVEIRA BANHOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PGDF - TIAGO PIMENTEL SOUZA AGDO.(A/S) : ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HERMENITO DOURADO E OUTRO(A/S)
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