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Jurisprudência


STF RE 228345 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: pretensão a esclarecimentos que demandam a exegese de decretos distritais, inadmissível no RE (Súmulas 636 e 280): caráter manifestamente protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do C.Pr.Civil, cf. L. 8.950/94.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00082 EMENT VOL-02276-02 PP-00409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - SÉRGIO SILVEIRA BANHOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HERMENITO DOURADO E OUTRO(A/S)
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