STF RE 228345 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: pretensão a esclarecimentos que
demandam a exegese de decretos distritais, inadmissível no RE
(Súmulas 636 e 280): caráter manifestamente protelatório:
rejeição e condenação do embargante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 538, parágrafo único, do C.Pr.Civil, cf. L.
8.950/94.
Ementa
Embargos de declaração: pretensão a esclarecimentos que
demandam a exegese de decretos distritais, inadmissível no RE
(Súmulas 636 e 280): caráter manifestamente protelatório:
rejeição e condenação do embargante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 538, parágrafo único, do C.Pr.Civil, cf. L.
8.950/94.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00082 EMENT VOL-02276-02 PP-00409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - SÉRGIO SILVEIRA BANHOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HERMENITO DOURADO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão