STF RE 228361 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Verificada a omissão
no exame do recurso extraordinário, impõe-se a acolhida dos
declaratórios. Isso ocorre em hipótese na qual assentada, de forma
linear, a ausência de auto-aplicabilidade do artigo 202 da
Constituição Federal, quando em jogo se fez a atualização prevista
na Lei nº 8.212/91 nele aludida.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Verificada a omissão
no exame do recurso extraordinário, impõe-se a acolhida dos
declaratórios. Isso ocorre em hipótese na qual assentada, de forma
linear, a ausência de auto-aplicabilidade do artigo 202 da
Constituição Federal, quando em jogo se fez a atualização prevista
na Lei nº 8.212/91 nele aludida.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 31.08.99.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00025 EMENT VOL-01970-07 PP-01353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : VIVALDE PIO BERNARDES
ADVDOS. : IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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