STF RE 228407 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário de que não se conhece,
por versar questões processuais de índole ordinária.
Ementa
Recurso extraordinário de que não se conhece,
por versar questões processuais de índole ordinária.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
26-03-1999.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00033 EMENT VOL-01956-09 PP-01827
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO MANTENEDORA DO COLÉGIO DOM
BOSCO
ADVDOS. : RAIMUNDO PEREIRA DA MATA E OUTROS
RECDA. : CLARA BENEDITA DA SILVA
ADVDOS. : TEREZA SAFE CARNEIRO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00022 INC-00023
INC-00054 INC-00055 ART-00008 INC-00008
ART-00170 INC-00002 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00008 ART-00769
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00002 ART-00128 ART-00315 ART-00460
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (14).
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/08/99, (MLR).
Alteração: 13/08/99, (MLR).
Alteração: 30/07/2010, (LCG).
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