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Jurisprudência


STF RE 228420 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por versar matéria infraconstitucional o recurso extraordinário que se pretende ver processado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-07 PP-01361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A. ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS. AGDOS. : MARIA JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO.
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