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Jurisprudência


STF RE 228428 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição para o FUNRURAL. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00051 EMENT VOL-02046-03 PP-00578
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A ADVDOS. : LILIAN ROSE PEREZ E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIN
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000008 ANO-1977 (CF-1967/69). LEG-FED LCP-000011 ANO-1971 ART-00015 INC-00002 LEG-FED DEL-001146 ANO-1970 ART-00001 INC-00001 INC-00002
Observação : Acórdãos citados: AGRRE 215836, AGRRE 225638, AGRRE 255360, RE 263208. Número de páginas: (7). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 02/04/02, (SVF). Alteração: 03/04/2018, PDR.
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