STF RE 228428 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição para o FUNRURAL. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
Contribuição para o FUNRURAL. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00051 EMENT VOL-02046-03 PP-00578
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A
ADVDOS. : LILIAN ROSE PEREZ E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIN
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000008 ANO-1977
(CF-1967/69).
LEG-FED LCP-000011 ANO-1971
ART-00015 INC-00002
LEG-FED DEL-001146 ANO-1970
ART-00001 INC-00001 INC-00002
Observação
:
Acórdãos citados: AGRRE 215836, AGRRE 225638, AGRRE 255360,
RE 263208.
Número de páginas: (7).
Análise:(FLO).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 02/04/02, (SVF).
Alteração: 03/04/2018, PDR.
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