STF RE 228454 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A DESPACHO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE QUE LHE
ACARRETOU A PREJUDICIALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS.
MP 1.415/96 E MP 1.463/96. LEI Nº 9.630/98.
Perda de objeto do recurso extraordinário que dizia
respeito à constitucionalidade da cobrança da contribuição para o
Plano de Seguridade Social dos servidores públicos inativos
instituída pelo art. 7º da MP 1.415/96, reeditada pela MP 1.463/96,
objeto de sucessivas reedições, se houve a derrogação em virtude do
art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 9.630/98.
Desconstituição retroativa da norma, desde a edição
originária, por não haver sido reeditada pela MP 1.463-25, de
28.04.98, que não mais incluiu a disposição que estendera aos
inativos a incidência da contribuição previdenciária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A DESPACHO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE QUE LHE
ACARRETOU A PREJUDICIALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS.
MP 1.415/96 E MP 1.463/96. LEI Nº 9.630/98.
Perda de objeto do recurso extraordinário que dizia
respeito à constitucionalidade da cobrança da contribuição para o
Plano de Seguridade Social dos servidores públicos inativos
instituída pelo art. 7º da MP 1.415/96, reeditada pela MP 1.463/96,
objeto de sucessivas reedições, se houve a derrogação em virtude do
art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 9.630/98.
Desconstituição retroativa da norma, desde a edição
originária, por não haver sido reeditada pela MP 1.463-25, de
28.04.98, que não mais incluiu a disposição que estendera aos
inativos a incidência da contribuição previdenciária.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 14.1299.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00027 EMENT VOL-01982-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
ADV. : EDGAR COSTA NETO
AGDOS. : FRANCISCA MARTINS BION E OUTROS
ADVDOS. : NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA E OUTRO
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