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Jurisprudência


STF RE 228520 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS - FATO GERADOR - IMPORTAÇÃO. Na dicção da sempre douta maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é harmônica com a Carta da República de 1988 legislação que implica condicionar a liberação da mercadoria via despacho aduaneiro ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário nº 144.660-9/RJ, julgado pelo Pleno em 23 de outubro de 1996, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Ilmar Galvão.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. 2ª. Turma, 21.09.98.

Data do Julgamento : 21/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00066 EMENT VOL-01936-09 PP-01769
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS RECDA. : CAMILA CREEK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVDA. : JANETE LOPES
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