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Jurisprudência


STF RE 228685 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO - IRRELEVÂNCIA. A ausência de conhecimento do extraordinário não obstaculiza a concessão do habeas de ofício. O móvel do procedimento é a constatação de ter-se alguém a sofrer ou ameaçado de vir a sofrer coação ilegal, sendo irrelevante o conhecimento, ou não, do recurso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Também por unanimidade, a Turma, de ofício, concedeu habeas corpus, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02028-06 PP-01143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : NILSON PAVÃO ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO HERKENHOFF E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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