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Jurisprudência


STF RE 22870 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não provou o locatário que fosse insincera a alegação de necessitar o locador do prédio para uso próprio. A apelação não tratou do prazo fixado pela sentença para o locatário desocupar o imóvel.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 31-12-1953 PP-16099 EMENT VOL-00158-02 PP-00650 ADJ 24-06-1957 PP-01556
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: LUNDGREN IRMÃOS LTDA. RECORRIDO: CANDIDO RIBEIRO
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Inclusão: 01/07/2016, RRI.
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