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Jurisprudência


STF RE 228800 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Bens da União: (recursos minerais e potenciais hídricos de energia elétrica): participação dos entes federados no produto ou compensação financeira por sua exploração (CF, art. 20, e § 1º): natureza jurídica: constitucionalidade da legislação de regência (L. 7.990/89, arts. 1º e 6º e L. 8.001/90). 1. O tratar-se de prestação pecuniária compulsória instituída por lei não faz necessariamente um tributo da participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no art. 20, § 1º, CF, que configuram receita patrimonial. 2. A obrigação instituída na L. 7.990/89, sob o título de "compensação financeira pela exploração de recursos minerais" (CFEM) não corresponde ao modelo constitucional respectivo, que não comportaria, como tal, a sua incidência sobre o faturamento da empresa; não obstante, é constitucional, por amoldar-se à alternativa de "participação no produto da exploração" dos aludidos recursos minerais, igualmente prevista no art. 20, § 1º, da Constituição.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou, pela recorrente, o Dr. Leandro Teles Correia e pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, a Dra. Sandra Maria do Couto e Silva. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP-00471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MINERAÇÃO TABOCA LTDA ADVDOS. : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTROS RECDA. : UNIÃO ADV. : PFN - WILSON JOSÉ ZANLORENZI RECDO. : ESTADO DO AMAZONAS ADV. : PGE - AM - ELSON ANDRADE RECDO. : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ADVDA. : DANIELLE VASCONCELOS CORRÊA LIMA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00008 INC-00009 INC-00001 ART-00176 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00004 INC-00001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-007990 ANO-1989 ART-00001 ART-00006 LEG-FED LEI-008001 ANO-1990
Observação : Obs.: - O RE 228800 foi objeto dos RE-ED recebidos parcialmente, sem alteração do julgado em 26/11/2002. Número de páginas: (17). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 26/02/02, (SVF). Alteração: 05/09/03, (SVF). Alteração: 23/03/2018, JLS.
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