STF RE 228801 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. ARTS. 22, VI, e
24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento, no RE
183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para
fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais em
percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim.
Recurso conhecido em parte e nela provido.
Ementa
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. ARTS. 22, VI, e
24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento, no RE
183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para
fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais em
percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim.
Recurso conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-04 PP-00776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA
ADVDOS. : KATIA DAVID MARKO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANA LUCIA C FREIRE PIRES DE OLIVEIRA DIAS
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