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Jurisprudência


STF RE 228807 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. - Para chegar-se a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido no tocante ao momento em que se deu a implantação do plano de custeio e benefícios previsto no artigo 58 do ADCT, seria preciso examinar-se previamente a legislação infraconstitucional e o alcance de sua regulamentação, para se saber quando entrou em vigor aquela, o que implica dizer que a alegada ofensa ao referido dispositivo constitucional é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 09.06.98.

Data do Julgamento : 09/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00023 EMENT VOL-01923-09 PP-01734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA.: VILMA WESTMANN ANDERLINI RECDOS.: JOSÉ RODRIGUES NORO E OUTROS ADVDOS.: ERALDO AURÉLIO RODRIGUES FRANZESE E OUTROS
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