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Jurisprudência


STF RE 228821 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO. Reajuste de salários dos meses de abril/maio de 1988, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de 16,19%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987). Art. 1º, "caput", do Decreto-lei nº 2.425, de 07.04.1988. 1. O Plenário e as Turmas têm decidido que os servidores fazem jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os salários de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a data em que eram devidos, até seu efetivo pagamento. 2. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido parcialmente, para tal fim.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.06.98.

Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00027 EMENT VOL-01919-11 PP-02260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS RECDO. : DEOCLÉSIO VICENTE ADVDOS. : ÉRICO MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS
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