STF RE 228821 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. DIREITO
ADQUIRIDO.
Reajuste de salários dos meses de abril/maio de 1988,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 16,19%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Art. 1º, "caput", do Decreto-lei nº 2.425, de 07.04.1988.
1. O Plenário e as Turmas têm decidido que os servidores
fazem jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta
avos) de 16,19% sobre os salários de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a data em que
eram devidos, até seu efetivo pagamento.
2. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido
parcialmente, para tal fim.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. DIREITO
ADQUIRIDO.
Reajuste de salários dos meses de abril/maio de 1988,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 16,19%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Art. 1º, "caput", do Decreto-lei nº 2.425, de 07.04.1988.
1. O Plenário e as Turmas têm decidido que os servidores
fazem jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta
avos) de 16,19% sobre os salários de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a data em que
eram devidos, até seu efetivo pagamento.
2. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido
parcialmente, para tal fim.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos
do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.06.98.
Data do Julgamento
:
16/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00027 EMENT VOL-01919-11 PP-02260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
RECDO. : DEOCLÉSIO VICENTE
ADVDOS. : ÉRICO MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS
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