STF RE 228823 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Reclamação trabalhista. Enquadramento por desvio
de função caracterizado antes da promulgação da atual Constituição.
- A única questão constitucional prequestionada no caso é
a relativa à alegada ofensa ao artigo 97, § 1º, da Emenda
Constitucional n. 1/69.
- Improcedência dessa alegação, porquanto esse
dispositivo exigia aprovação prévia em concurso de provas e de
títulos apenas para a primeira investidura em cargo público, ao
passo que, no caso, não está em causa a primeira investidura, mas,
sim, enquadramento por desvio de função como forma de provimento
derivado em relação trabalhista.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Reclamação trabalhista. Enquadramento por desvio
de função caracterizado antes da promulgação da atual Constituição.
- A única questão constitucional prequestionada no caso é
a relativa à alegada ofensa ao artigo 97, § 1º, da Emenda
Constitucional n. 1/69.
- Improcedência dessa alegação, porquanto esse
dispositivo exigia aprovação prévia em concurso de provas e de
títulos apenas para a primeira investidura em cargo público, ao
passo que, no caso, não está em causa a primeira investidura, mas,
sim, enquadramento por desvio de função como forma de provimento
derivado em relação trabalhista.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2000 PP-00016 EMENT VOL-01977-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
RECDA. : SEVERINA DA SILVA RANGEL
ADVDOS. : ANA LÚCIA TORRES DOS SANTOS E OUTROS
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