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Jurisprudência


STF RE 228823 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Reclamação trabalhista. Enquadramento por desvio de função caracterizado antes da promulgação da atual Constituição. - A única questão constitucional prequestionada no caso é a relativa à alegada ofensa ao artigo 97, § 1º, da Emenda Constitucional n. 1/69. - Improcedência dessa alegação, porquanto esse dispositivo exigia aprovação prévia em concurso de provas e de títulos apenas para a primeira investidura em cargo público, ao passo que, no caso, não está em causa a primeira investidura, mas, sim, enquadramento por desvio de função como forma de provimento derivado em relação trabalhista. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00016 EMENT VOL-01977-02 PP-00364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS) RECDA. : SEVERINA DA SILVA RANGEL ADVDOS. : ANA LÚCIA TORRES DOS SANTOS E OUTROS
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