STF RE 22890 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A remuneração, no caso de acidente do trabalho, compreende trinta diárias por mês. A multa foi imposta nos termos do decreto-lei nº 7036, de 10 de novembro de 1944, artigo 102.
Ementa
A remuneração, no caso de acidente do trabalho, compreende trinta diárias por mês. A multa foi imposta nos termos do decreto-lei nº 7036, de 10 de novembro de 1944, artigo 102.Decisão
Conheceram do recurso e, contra o voto do Presidente, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
29/12/1953
Data da Publicação
:
DJ 21-10-1954 PP-12979 EMENT VOL-00190-02 PP-00640 ADJ 12-03-1956 PP-00415
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MAR´TIMOS E ACIDENTES
RECORRIDO: EUICLIDES PICARTE
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