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Jurisprudência


STF RE 228923 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sociedade controlada pelo Poder Público. Acumulação de cargos públicos: vedação: CF, art. 37, XVII. O art. 37, XVII, da Constituição Federal assimila às sociedades de economia mista - para o efeito da vedação de acumulações - as "controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público", independentemente de terem sido "criadas por lei". Precedente: RMS 24.249, 1ª T., 14.9.2004, Eros Grau, DJ 3.6.2005.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-02 PP-00243 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 211-215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ RUY BORGES DA SILVEIRA ADV.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S) : ALEXANDRE MOLENDA
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