STF RE 228923 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Sociedade controlada pelo Poder Público. Acumulação de
cargos públicos: vedação: CF, art. 37, XVII.
O art. 37, XVII, da
Constituição Federal assimila às sociedades de economia mista - para
o efeito da vedação de acumulações - as "controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público", independentemente de terem sido
"criadas por lei".
Precedente: RMS 24.249, 1ª T., 14.9.2004, Eros
Grau, DJ 3.6.2005.
Ementa
Sociedade controlada pelo Poder Público. Acumulação de
cargos públicos: vedação: CF, art. 37, XVII.
O art. 37, XVII, da
Constituição Federal assimila às sociedades de economia mista - para
o efeito da vedação de acumulações - as "controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público", independentemente de terem sido
"criadas por lei".
Precedente: RMS 24.249, 1ª T., 14.9.2004, Eros
Grau, DJ 3.6.2005.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-02 PP-00243 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 211-215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ RUY BORGES DA SILVEIRA
ADV.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV.(A/S) : ALEXANDRE MOLENDA
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