STF RE 229042 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) Diferenças salariais
resultantes de planos econômicos (2) URP's de abril e maio de 1988
(3) Jurisprudência do Tribunal no sentido de não estender o valor de
7/30 (sete trinta avos) do percentual de 16,19% aos meses de junho e
julho de 1988. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) Diferenças salariais
resultantes de planos econômicos (2) URP's de abril e maio de 1988
(3) Jurisprudência do Tribunal no sentido de não estender o valor de
7/30 (sete trinta avos) do percentual de 16,19% aos meses de junho e
julho de 1988. (4) Recurso conhecido e provido.Decisão
- Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que
não conhecia do recurso. 2a. Turma, 17.08.98.
Data do Julgamento
:
17/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00042 EMENT VOL-01945-13 PP-02651
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVDOS. : IVAN LIMA DOS SANTOS E OUTROS
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE BELO HORIZONTE REGIÃO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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