STF RE 22905 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada do predio locado, por parte do promitente-comprador, para uso próprio. Sua possibilidade, seja qual fôr a modalidade do uso próprio.
Partes autonomas de um mesmo edificio; podem ser consideradas um todo unitário, por destinação do proprietário. A lei nº 285, de 1948, não interfere com o inciso IX do art. 15 da lei do inquilinato.
Ementa
Retomada do predio locado, por parte do promitente-comprador, para uso próprio. Sua possibilidade, seja qual fôr a modalidade do uso próprio.
Partes autonomas de um mesmo edificio; podem ser consideradas um todo unitário, por destinação do proprietário. A lei nº 285, de 1948, não interfere com o inciso IX do art. 15 da lei do inquilinato.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso e lhe deram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
09/06/1953
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1953 PP-11268 EMENT VOL-00143-03 PP-00657 ADJ 19-03-1956 PP-00453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ ROIZEN
RECORRIDO: BENEDITO SIGNORI
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