STF RE 22910 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: seu descabimento.
Ementa
Recurso extraordinário: seu descabimento.Decisão
Impedido o Ministro Villas Bôas. Não se conheceu do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1958 PP-04941 EMENT VOL-00335-01 PP-00276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: TECIDOS IGUAÇÚ S/A
RECORRIDO: AFONSO CHIOVATO
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