STF RE 229164 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município de
Guarulhos - art. 2º da Lei nº 3931/91 e art. 1º da Lei n.º 4196/92,
4. Progressividade do IPTU. 5. Inconstitucionalidade das leis
municipais, por instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU.
6. Precedentes do STF. 7. Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município de
Guarulhos - art. 2º da Lei nº 3931/91 e art. 1º da Lei n.º 4196/92,
4. Progressividade do IPTU. 5. Inconstitucionalidade das leis
municipais, por instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU.
6. Precedentes do STF. 7. Recurso conhecido e provido.Decisão
Retirado de pauta por indicação do Ministro-Relator. 2ª. Turma, 17.08.98.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, restabeleceu a sentença de 1ª Grau e declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 3.931, de 10 de outubro de 1991, que deu nova redação ao artigo 15, da
Lei nº 2.210, de 27 de dezembro de a977 (Código Tributário Municipal), bem como do artigo 1º da Lei nº 4.196, de 14 de dezembro de 1992, que deu nova redação aos itens I e II, do artigo 15 da Lei nº 2.210/77, todas do Município de Guarulhos/SP, vencido
o Senhor Ministro Carlos Velloso, que não conhecia do recurso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 04.10.2001.
Data do Julgamento
:
04/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-09 PP-01884
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : TRANSPAULO CAMINHÕES E PEÇAS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO PIRES MENDONÇA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE GUARULHOS
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTINO DE AQUINO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 PAR-00001 ART-00156 PAR-00001
INC-00001 ART-00170 INC-00003 ART-00182
PAR-00004 INC-00002 ART-00186
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI-002210 ANO-1977
ART-00015 INC-00001 INC-00002
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), (MUN. GRARULHOS), (SP).
LEG-MUN LEI-003931 ANO-1991
ART-00002
(MUNICÍPIO DE GUARULHOS - SP), (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL).
LEG-MUN LEI-004196 ANO-1992
ART-00001
(MUNICÍPIO DE GUARULHOS - SP), (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL).
Observação
:
Acórdãos citados: RE 153771 (RTJ 162/726), RE 194036 (RTJ 169/362), RE 204827.
Número de páginas: (08).
Análise:(FLO).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 16/04/02, (SVF).
Alteração: 17/04/02, (SVF).
Alteração: 11/04/2018, JRM.
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