STF RE 229248 ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. O objeto da presente lide é o direito da embargada compensar o
valor do FINSOCIAL, que, segundo decisão judicial transitada em
julgado, foi recolhido a maior, sem o óbice de normas
infralegais.
2. As instâncias ordinárias tão-somente analisaram o
alcance da sentença anterior transitada em julgado que afastava a
cobrança do FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% e determinaram
a compensação dos valores recolhidos a maior, matéria que, ante seu
caráter ordinário, não pode ser examinada nesta sede recursal. Apelo
extremo que não merecia conhecimento.
3. Embargos de declaração
acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Ementa
1. O objeto da presente lide é o direito da embargada compensar o
valor do FINSOCIAL, que, segundo decisão judicial transitada em
julgado, foi recolhido a maior, sem o óbice de normas
infralegais.
2. As instâncias ordinárias tão-somente analisaram o
alcance da sentença anterior transitada em julgado que afastava a
cobrança do FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% e determinaram
a compensação dos valores recolhidos a maior, matéria que, ante seu
caráter ordinário, não pode ser examinada nesta sede recursal. Apelo
extremo que não merecia conhecimento.
3. Embargos de declaração
acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Recebidos.
Número de páginas: (7). Análise:(RCO/JVC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/03/05, (JVC).
Alteração: 20/03/05, (JVC).
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02176-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
EMBDA. : MICROCITY-COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
ADVDOS. : GERALDO AFONSO SANT'ANNA E OUTROS
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