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Jurisprudência


STF RE 229248 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos declaratórios que se recebem, com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso extraordinário interposto pela embargada.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário para não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00823 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00086
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : MICROCITY-COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA ADVDOS. : GERALDO AFONSO SANT'ANNA E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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