STF RE 229248 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios que se recebem, com
efeitos modificativos, para não conhecer do recurso extraordinário
interposto pela embargada.
Ementa
Embargos declaratórios que se recebem, com
efeitos modificativos, para não conhecer do recurso extraordinário
interposto pela embargada.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário para não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00823 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00086
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : MICROCITY-COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
ADVDOS. : GERALDO AFONSO SANT'ANNA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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