STF RE 22928 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligencia da Lei nº 605, de 5 de janeiro 1944. Para efeito de cálculo de indenização nos acidentes de trabalho devem ser computados os domingos e dias feriados.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligencia da Lei nº 605, de 5 de janeiro 1944. Para efeito de cálculo de indenização nos acidentes de trabalho devem ser computados os domingos e dias feriados.Decisão
Conheceram do recurso unanimemente e lhe negaram provimento e lhe negaram provimento contra o voto do Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00707
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARITIMOS E ACIDENTES
RECORRIDO: JOAQUIM MACHADO
Mostrar discussão