STF RE 229348 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA.
1.
Lei municipal que exige tempo mínimo de serviços prestados por
ocupante de cargo em comissão ao município, como requisito para a
concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do Poder Público
local, não contraria a Constituição Federal (art. 40, § 2º, redação
original).
2. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA.
1.
Lei municipal que exige tempo mínimo de serviços prestados por
ocupante de cargo em comissão ao município, como requisito para a
concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do Poder Público
local, não contraria a Constituição Federal (art. 40, § 2º, redação
original).
2. Recurso extraordinário conhecido e improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe negou
provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-03 PP-00385 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 260-264
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ROBERTO QUADRI
ADVDOS. : RONALDO RÓDIO E OUTRO
RECDA. : PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005
ART-00040 PAR-00002 (Redação original)
ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C
ART-00202 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 (Redação original)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO,
DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED LEI-008647 ANO-1993
LEG-EST LEI-001357 ANO-1991
ART-00120
(RS)
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 162620 (RTJ-152/650), RE 231386 (Informativo 225
do STF).
Número de páginas: (5).
Análise: 14/03/06, (RMO). Revisão: (JOY).
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