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Jurisprudência


STF RE 229348 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA. 1. Lei municipal que exige tempo mínimo de serviços prestados por ocupante de cargo em comissão ao município, como requisito para a concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do Poder Público local, não contraria a Constituição Federal (art. 40, § 2º, redação original). 2. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-03 PP-00385 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 260-264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ROBERTO QUADRI ADVDOS. : RONALDO RÓDIO E OUTRO RECDA. : PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00040 PAR-00002 (Redação original) ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C ART-00202 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 (Redação original) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008647 ANO-1993 LEG-EST LEI-001357 ANO-1991 ART-00120 (RS)
Observação : - Acórdãos citados: RE 162620 (RTJ-152/650), RE 231386 (Informativo 225 do STF). Número de páginas: (5). Análise: 14/03/06, (RMO). Revisão: (JOY).
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