STF RE 229349 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREVIDÊNCIA - DEPENDENTE - COMPANHEIRA - DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE DE FATO - ACORDO JUDICIAL - ALIMENTOS E CONTINUIDADE DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. Preceito de lei ordinária, no caso, o inciso
II do artigo 9º da Lei nº 7.672/82, do Rio Grande do Sul, há de
merecer interpretação norteada pela Constituição Federal. Dispondo
esta sobre o reconhecimento da união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, a gerar a proteção do Estado, a norma
legal que enquadra a companheira como dependente do segurado alcança
situação na qual, mediante acordo, previu-se a continuidade do
sustento e a reinclusão desta como beneficiária no Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa
PREVIDÊNCIA - DEPENDENTE - COMPANHEIRA - DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE DE FATO - ACORDO JUDICIAL - ALIMENTOS E CONTINUIDADE DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. Preceito de lei ordinária, no caso, o inciso
II do artigo 9º da Lei nº 7.672/82, do Rio Grande do Sul, há de
merecer interpretação norteada pela Constituição Federal. Dispondo
esta sobre o reconhecimento da união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, a gerar a proteção do Estado, a norma
legal que enquadra a companheira como dependente do segurado alcança
situação na qual, mediante acordo, previu-se a continuidade do
sustento e a reinclusão desta como beneficiária no Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma,
11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-03 PP-00653
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : NELSI ERHART
ADVDO. : JORGE AUGUSTO GARCIA PACHECO
RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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